Ensino de qualidade
é com a CECON.

BOLSAS E DESCONTOS

Política de descontos e bolsas

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CECON

BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA – JUIZ DE FORA

O CECON concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1 será de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para o semestre letivo de 2025/1, válido para todos os cursos e formas de ingresso.

O valor líquido para as demais parcelas (Março a Setembro) seguirá tabela em anexo.

CECON

ALUNO EGRESSO CECON

O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto, válido para todo o curso, para o aluno egresso que fez todo seu curso técnico, presencial na unidade Juiz de Fora.

Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.

O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

CECON

BOLSA MATURIDADE


O CECON concederá 70% (setenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 50 (cinquenta) anos, que se matricularem nos cursos técnicos presenciais.

Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno, ou seja, o desconto da bolsa maturidade ou a campanha da bolsa incentivo (campanha de matrícula).

O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades

CECON

PARENTESCO 1º OU 2º GRAU


O CECON concederá 60% (Sessenta por cento) de desconto nas mensalidades do curso técnico, Fundamental II ou ensino Médio, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante o período em que estiverem regularmente matriculados nos cursos técnicos Cecon Juiz de Fora

O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.

Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.

CECON

CURSO MÚLTIPLO

O CECON concederá 60% (sessenta por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos técnicos, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, no mesmo CNPJ, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

O desconto será atribuído ao curso de menor valor.

O desconto não será cumulativo com a Bolsa Incentivo, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.

CECON

CONVÊNIO COM EMPRESAS

O CECON concederá 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Cecon, conforme relação de empresas disponível no site do CECON

O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.

Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado a partir do semestre de 2025/1, onde poderá acumular com a Bolsa incentivo.

A relação completa das empresas parceiras do Cecon estão disponíveis no site da Instituição.

CECON

CONDIÇÕES DO DESCONTO

Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação, limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não serão retroativos. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento do boleto no dia 8 de cada mês

O Cecon não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.

Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva do Cecon ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.

Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado no curso durante o período de concessão da mesma.

O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.

A manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.

Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno.

CECON

PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE

O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto para a quitação à vista do semestre letivo, via boleto bancário ou cartão de débito.

Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.

O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.

O desconto será válido para pagamento antecipado de no mínimo 07 (sete) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/09/2024.

A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou e- mail “Financeiro – Atendimento – Pagamento Antecipado do Semestre”.




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